Sancionada lei que garante suspensão de corte de energia e água nos imóveis que residam pessoas enfermas

Foi sancionada a Lei Nº 0021/2022 que dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de água e energia elétrica nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que integram o cadastro único.

O Poder Público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão. O Estado, a família e a sociedade, conjuntamente, proverão as condições adequadas visando à eficaz mitigação dos seus desconfortos.

Desta forma, ainda que exista inadimplência, a concessionária não poderá suspender o abastecimento de água nas residências onde morem pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas, mediante comprovação. Torna-se dispensável discorrermos sobre a necessidade da água em nossas vidas pela evidência de que a água é vital a nossa sobrevivência. “Quando as pessoas se encontram em condições precárias de saúde, ficam vulneráveis e a água torna-se ainda mais essencial à sobrevivência dessas, inclusive para sua casa. Assim, não há como permitirmos que, por dificuldades financeiras essas pessoas venham a ser privadas do uso da água potável, agravando ainda mais a situação em que se encontram.”

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